sexta-feira, 24 de julho de 2009

Lei Seca 2: Guarda Municipal pode multar?

Pode. Ao menos no estado do Rio. Muitos professores de Direito estão metendo abobrinhas na cabeça dos estudantes alegando que o GM não pode multar por não ser funcionário estatutário, logo, não tem a famosa FÉ PÚBLICA (na dúvida ou na falta de provas em contrário, vale a palavra do funcionário público). Acontece que eles não sabem o desserviço que estão prestando à sociedade ensinando a estes estudantes que, estatisticamente são os que mais cometem crimes dentre os que estão fazendo cursos de graduação (eu também estudo Direito e fico triste em admitir isto aqui). O crime que cometem todo ano no “dia do pendura” é exemplo disto.
Pra entender de uma vez por todas o porquê da GM do Rio poder multar:
A GM-RJ tem 3 características necessárias para poder multar:
1- Só têm poder de polícia (poder de fiscalizar e punir) agentes civis ou militares prestando serviço público. O GM é um agente civil, mesmo sendo ainda celetista (não estatutário).
2- Tem de ser credenciado pela autoridade de trânsito competente para tal. A GM do Rio foi credenciada pelo CONTRAN e DETRAN.
Portanto pra contestar o poder do guarda, só na justiça, nunca na rua. Pode ser muito pior.
Para mais informações, clique no título.

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